O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
inconstitucional o Decreto nº 4887/ 2003, que regulamentava o procedimento para identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades dos quilombos.
A corte entendeu que a desapropriação das terras
públicas é vedada pela Constituição Federal. No entanto, considerou válidos os
títulos de terra concedidos até agora e proibiu apenas a concessão de novos
títulos.
Quando
o decreto foi julgado, o ministro Cesar Peluso ainda era o presidente do STF.
Para ele, são pequenos os avanços no sentido de concretizar a previsão do
artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no
sentido da concessão das áreas de quilombos aos seus ocupantes tradicionais,
que neles se encontravam radicados na data de promulgação da Constituição
Federal (CF), em 5 de outubro de 1988.
Isso
porque, segundo o ministro, o caminho até o registro em cartório de tais áreas
é “uma verdadeira via crucis”, envolvendo mais de 20 etapas,
passando pelo crivo, entre outros, do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), da Fundação Cultural Palmares, do Instituto Chico
Mendes, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e da
Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Nacional.
Atualmente,
78% dos mais de 1.000 processos de titulação que tramitam no Incra apenas foram
protocolados, mas ainda não foram examinados.
Na
Paraíba, existem 38 comunidades quilombolas, abrigando aproximadamente 13 mil
famílias, segundo a integrante da Associação de Apoio aos Assentamentos e
Comunidades Afrodescendentes da Paraíba, Francimar Fernandes.
Segundo
Francimar, as comunidades não possuem território próprio e perdem espaço com a
especulação imobiliária. Sem os títulos de propriedade da terra, os quilombolas
ficam com medo de a qualquer momento serem retirados de suas moradias.
Em Paratibe, a comunidade quilombola já sente a
angústia causada pela falta dos títulos de posse. Sem os papéis, não há
propriedade e fica o risco da terra ser tomada a qualquer tempo.
A presidente da associação dos moradores do local,
Joseane Pereira da Silva, conta que os moradores aguardam o documento desde
2001.
Enquanto o caso não se resolve, eles sofrem com a
pressão imobiliária. “Eu mesma já fui ameaçada por pessoas ligadas a
imobiliárias, que querem nossas terras para construir condomínios. Aqui existem
várias granjas que já foram vendidas para isso”, afirma Joseane.
O chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra),
Antonio Lisboa Dias, disse que a decisão do STF não deverá surtir efeito na
Paraíba, porque, até o presente momento, as terras ocupadas pelos quilombolas
não foram identificadas como pertencentes a áreas públicas.
No caso de Paratibe, até o momento, não foi
identificada como área pública dentro do perímetro da delimitação. Por isso ele
acredita que a comunidade que se auto reconheceu como remanescente de Quilombo
deverá receber a titularidade da posse. “A tendência é que o governo federal
desaproprie a área e conceda um único documento de posse à comunidade. Não será
um documento particular, mas um documento em nome da comunidade Quilombolas,
após o final do processo”, afirmou
O Incra
informou que a Paraíba possui 35 comunidades autorreconhecidas pela Fundação
Palmares como remanescentes de Quilombolas.
Destas,
27 possuem processos abertos no Serviço de Regularização de Territórios
Quilombolas do Incra-PB, sendo quatro em 2011.
Fonte:
Jornal da Paraíba e site do STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário